Compartilhamento de Dados entre Bancos - Open Banking

  • Sexta, 13th Agosto, 2021
  • 09:54am

O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.

1. O que é Open Banking?

O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, permitirá o compartilhamento de dados sobre produtos e informações financeiras. Isso será feito a partir da integração de plataformas e infraestruturas tecnológicas das instituições participantes e de outras empresas de serviços financeiros autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O cliente é dono de seus próprios dados e é quem decide quando e com quem ele deseja compartilhá-los, desde que seja com finalidade ou finalidades específicas. 

2. Quais são os benefícios do Open Banking?

Os usuários finais do setor financeiro ou de pagamentos poderão ter maior visibilidade e controle da sua vida financeira, além de potencialmente ganhar acesso às melhores ofertas e condições de produtos, entre outros benefícios que poderão ser oferecidos.

3.  Como será o processo de implementação do Open Banking? E quais informações poderei compartilhar?

O Open Banking será implementado de forma gradual e faseada, iniciando-se com a disponibilização de informações das próprias instituições participantes sobre seus canais de atendimento e sobre produtos e serviços mais relevantes que oferecem à sociedade brasileira. Essa é a 1ª fase e não envolve o compartilhamento de dados dos usuários finais do sistema financeiro.

4. É possível fazer a inicialização dos pagamentos por uma outra instituição diferente da que mantém a minha conta

Sim. Mediante seu prévio consentimento, será possível iniciar o pagamento a partir de uma instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento, conforme a regulamentação em vigor. 

5. Quando poderei compartilhar os meus dados?

A partir da 2ª fase do Open Banking, com início previsto para 15.07.2021, as instituições participantes possibilitarão que os clientes solicitem o compartilhamento de informações cadastrais e transacionais de contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas, de cartão de crédito e de operações de crédito. No futuro, outras informações, como sobre investimentos e seguros, também poderão ser compartilhadas, mediante prévio consentimento do cliente.

6. Com quem eu posso/poderei compartilhar os meus dados?

Você poderá solicitar o compartilhamento de seus dados às instituições financeiras ou de pagamento participantes. Para mais informações sobre as instituições participantes, clique aqui.

7. Eu estou/estarei automaticamente registrado no Open Banking?

Não. Para compartilhar seus dados no Open Banking é necessário a sua manifestação ativa, na forma de consentimento para finalidades determinadas à instituição para a qual desejar enviar seus dados. O consentimento terá prazo de validade compatível com essas finalidades, limitado a 12 meses. Esse processo será feito em ambiente digital seguro, inclusive com a identificação do consumidor.

Atenção!
A 1ª fase do Open Banking não envolve o compartilhamento de dados pessoais dos clientes, de forma que o consentimento não é exigido nessa etapa.

8. Como eu autorizo o compartilhamento dos meus dados pelo Open Banking?

Primeiro, você deverá se identificar e fornecer seu consentimento no canal eletrônico da instituição que você quer que tenha acesso aos seus dados para a prestação de algum serviço financeiro. Em seguida, você será redirecionado para a instituição financeira ou de pagamento que mantém tais dados, e nesse ambiente você poderá autenticar a sua identidade e confirmar o compartilhamento. No último passo, você será redirecionado ao ambiente onde foi feita a solicitação inicial para a recepção de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento. Somente então seus dados serão compartilhados, observado o prazo de validade do consentimento. Quando for confirmar o compartilhamento de seus dados, você poderá revisar os dados que deseja compartilhar e verificar se estão corretos.

Observe que todo o processo ocorrerá exclusivamente pelos canais eletrônicos das instituições.

9. É cobrado algum valor do cliente pelo serviço de compartilhamento de dados?

Não. Não será cobrado nenhum valor do cliente pelo compartilhamento de dados. 

10. Recebi uma comunicação solicitando o compartilhamento dos meus dados, o que eu faço?

Somente prossiga com o consentimento para compartilhamento de dados caso você conheça a informação a ser compartilhada e a instituição que a receberá, bem como tenha interesse no serviço a ser prestado a partir do compartilhamento desses dados. Caso desconfie da origem da comunicação recebida, entre em contato com a instituição que te enviou a mensagem.

11. Quem pode autorizar o compartilhamento de meus dados no Open Banking?

Só você pode autorizar o compartilhamento dos seus dados no Open Banking. As instituições financeiras ou de pagamento não poderão transmitir seus dados pessoais a terceiros sem o seu consentimento expresso.

12. Como eu cancelo o acesso/compartilhamento aos meus dados?

Você pode pedir o cancelamento do compartilhamento dos seus dados tanto na instituição em que você deu o consentimento, quanto na instituição que  transmitirá a ela esses dados. Cada uma delas vai indicar a maneira exata para a revogação do consentimento, assim como os canais de atendimento disponíveis. Você sempre poderá pedir a retirada do consentimento pelo mesmo canal de atendimento que foi concedido, se este ainda estiver disponível. Após a sua solicitação, o consentimento será cancelado de forma imediata ou, no caso da iniciação de pagamentos, em até um dia.

13. Por meio de quais canais posso solicitar o compartilhamento de dados e serviços do Open Banking?

Você só poderá solicitar o compartilhamento de dados e serviço do Open Banking por meio de canais digitais como mobile e internet banking das instituições financeiras ou de pagamentos participantes.

14. Ainda não sou correntista de um banco, mas tenho outros tipos de produtos em instituições reguladas pelo Banco Central (por exemplo seguro, financiamento e credenciamento).
Posso compartilhar dados no Open Banking?

Sim. Após identificado pela instituição receptora dos dados, o cliente poderá consentir com o compartilhamento de dados do escopo do Open Banking que estejam mantidos  em outras instituições participantes.

15. Quem poderá autorizar o compartilhamento de dados no escopo do Open Banking?

Poderão autorizar o compartilhamento de dados as pessoas naturais e jurídicas de instituições participantes do Open Banking, com as quais mantêm relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operação financeira.

16. É seguro compartilhar meus dados no Open Banking?

Cada instituição participante do Open Banking é responsável por garantir a segurança do compartilhamento dos dados de seus clientes, e aumentar a segurança em relação aos dados dos usuários é um dos principais objetivos do Open Banking. Por isso, foram criados mecanismos para garantir a autenticidade e segurança das instituições participantes, que compartilharão os dados de forma criptografada.

Saiba mais: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/openbanking

Open banking e a Lei Geral de Proteção de Dados
Atento às transformações do setor bancário e à necessidade de aumentar a competitividade entre as instituições financeiras e instituições de pagamento, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução Conjunta nº 1, em maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto.

Saiba mais: https://noomis.febraban.org.br/especialista/renato-opice-blum/open-banking-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados

 

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