1758 Visualizações Criada em: 05/11/2020 19:20 Atualizada em: 25/04/2024 14:46
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020 e vem para assegurar que as empresas tratem de forma correta os dados que captam, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Muitas empresas ainda incorrem na ilegalidade sem perceber, acreditando que uma página no site ou um simples pop-up feito por meio de modelos prontos, seja a solução.
A LGPD estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas físicas por empresas privadas e públicas, a fim de garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais e sensíveis.
Portanto, se a sua empresa utiliza qualquer tipo de dado pessoal, é obrigatória a adequação.
Se uma informação permite identificar uma pessoa, direta ou indiretamente, então é considerada um dado pessoal.Como por exemplo: Nome, RG, CPF, endereço residencial, telefone, dados bancários, gênero ou data e local de nascimento. Além desses, são considerados tambem dados pessoas aqueles que nem sempre fornecemos de forma consciente, como fotografia, prontuário de saúde, hábitos de consumo, endereço de IP e cookies. Com isso, a LGPD considera em especial os dados pessoais sensíveis, sendo sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico
A grande importância dos dados pessoais não está só naquilo que é fornecido, mas também naquilo que as pessoas sabem por meio da análise daqueles dados que são fornecidos sem percepção. A LGPD não tem o objetivo de impedir a utilização desses dados, mas sim de criar regras e mecanismos de proteção, garantindo que a utilização dos seus dados seja realizada para fins lícitos, com a ciência e consentimento da pessoa.
A ilegalidade em relação a LGPD, pode gerar um bloqueio em massa do seu banco de dados, tornando a sua empresa incomunicável com prospects e clientes.A consequência disso será refletida no faturamento geral da sua empresa. Entre outras consequências, como:
– Multas
– Ficar mal vista perante parceiros e investidores
– Insegurança por parte de clientes e colaboradores
– Perda de credibilidade no mercado
No que tange às multas, elas podem somar até até 2% do faturamento da empresa ou o montante limitado a R$ 50 milhões por infração cometida. E cada vazamento de dados pode ser considerado como uma infração individual.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro
1. https://www.stj.jus.br/
2. https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13853-de-8-de-julho-de-2019-190107897
3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
4. https://anppd.org/
Escolha um Curso, Treinamento ou Assessoria para sua empresa. Assessoria de implantação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na sua empresa. Apresentamos as definições do que são dados, os tipos de dados que existem, as finalidades do uso e da coleta de dados e, finalmente, de que modo podemos garantir a proteção dos nossos dados, considerando não só a legislação brasileira mas também as configurações dos dispositivos eletrônicos.
PORTAL DE PRIVACIDADE DE DADOS O Provedor HostCuritiba se preocupa com sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais. Temos como objetivo reconectar você às suas informações, porque, para gente, PESSOAS VÊM ANTES DE DADOS! |
A Lei nª 13.853/19 criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), disposta anteriormente na MP nº 869/18, como parte da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
Trata-se de um órgão da administração pública federal indireta, em regime de autarquia especial, vinculado à Presidência da República com os objetivos de: zelar pela proteção de dados pessoais; fiscalizar e aplicar sanções administrativas; promover e divulgar informações sobre normas e políticas públicas acerca da proteção de dados pessoais e medidas de segurança; e promoção de ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países; dentre outras competências.
A mesma norma instituiu também o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, com representantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário; do Ministério Público; da sociedade civil; de instituições científicas; e do setor empresarial.
Esse Conselho tem entre suas competências: a proposição de diretrizes estratégicas; a elaboração de relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados; a realização de estudos e debates, etc.
A ANPD está em fase de conformação política para a escolha de membros, encaminhamentos estruturais, regulamentação e detalhamentos técnicos para seu funcionamento. Aguarda, também, a plena vigência da LGPD que ocorrerá em agosto de 2020.