181 Visualizações Criada em: 18/05/2022 13:57 Atualizada em: 22/03/2024 09:01
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020 e vem para assegurar que as empresas tratem de forma correta os dados que captam, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Muitas empresas ainda incorrem na ilegalidade sem perceber, acreditando que uma página no site ou um simples pop-up feito por meio de modelos prontos, seja a solução.
A LGPD estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas físicas por empresas privadas e públicas, a fim de garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais e sensíveis.
Portanto, se a sua empresa utiliza qualquer tipo de dado pessoal, é obrigatória a adequação.
Se uma informação permite identificar uma pessoa, direta ou indiretamente, então é considerada um dado pessoal.Como por exemplo: Nome, RG, CPF, endereço residencial, telefone, dados bancários, gênero ou data e local de nascimento. Além desses, são considerados tambem dados pessoas aqueles que nem sempre fornecemos de forma consciente, como fotografia, prontuário de saúde, hábitos de consumo, endereço de IP e cookies. Com isso, a LGPD considera em especial os dados pessoais sensíveis, sendo sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico
A grande importância dos dados pessoais não está só naquilo que é fornecido, mas também naquilo que as pessoas sabem por meio da análise daqueles dados que são fornecidos sem percepção. A LGPD não tem o objetivo de impedir a utilização desses dados, mas sim de criar regras e mecanismos de proteção, garantindo que a utilização dos seus dados seja realizada para fins lícitos, com a ciência e consentimento da pessoa.
A ilegalidade em relação a LGPD, pode gerar um bloqueio em massa do seu banco de dados, tornando a sua empresa incomunicável com prospects e clientes.A consequência disso será refletida no faturamento geral da sua empresa. Entre outras consequências, como:
– Multas
– Ficar mal vista perante parceiros e investidores
– Insegurança por parte de clientes e colaboradores
– Perda de credibilidade no mercado
No que tange às multas, elas podem somar até até 2% do faturamento da empresa ou o montante limitado a R$ 50 milhões por infração cometida. E cada vazamento de dados pode ser considerado como uma infração individual.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro
1. https://www.stj.jus.br/
2. https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13853-de-8-de-julho-de-2019-190107897
3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
4. https://anppd.org/
Escolha um Curso, Treinamento ou Assessoria para sua empresa. Assessoria de implantação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na sua empresa. Apresentamos as definições do que são dados, os tipos de dados que existem, as finalidades do uso e da coleta de dados e, finalmente, de que modo podemos garantir a proteção dos nossos dados, considerando não só a legislação brasileira mas também as configurações dos dispositivos eletrônicos.
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As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular.
Assim, as denúncias de descumprimento da LGPD possuem a característica de não se relacionarem necessariamente a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais.
Como exemplos, podem ser mencionados o repasse indevido de dados pessoais de clientes a terceiros; a realização de acessos não autorizados a dados pessoais; e a ausência de comunicação à ANPD, por parte do controlador, quanto à ocorrência de incidente de segurança que envolva dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.
Utilizar o tipo de processo "ANPD - Denúncia LGPD".
Tratamento das denúncias de descumprimento da LGPD recebidas pela ANPDEm regra, as denúncias de descumprimento da LGPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 55-J, §6º e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, Art. 26).
Assim, não há necessariamente um tratamento individualizado dessas demandas. Elas serão consideradas, contudo, para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.