181 Visualizações   Criada em: 18/05/2022 13:57   Atualizada em: 22/03/2024 09:01

  • O que é LGPD?
  • Obrigatoriedades
  • O que são Dados Pessoais?
  • Sobre as Multas
  • As Controladoras
  • Preços

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020 e vem para assegurar que as empresas tratem de forma correta os dados que captam, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Muitas empresas ainda incorrem na ilegalidade sem perceber, acreditando que uma página no site ou um simples pop-up feito por meio de modelos prontos, seja a solução.

A LGPD estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas físicas por empresas privadas e públicas, a fim de garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais e sensíveis.

Portanto, se a sua empresa utiliza qualquer tipo de dado pessoal, é obrigatória a adequação.

Se uma informação permite identificar uma pessoa, direta ou indiretamente, então é considerada um dado pessoal.Como por exemplo: Nome, RG, CPF, endereço residencial, telefone, dados bancários, gênero ou data e local de nascimento. Além desses, são considerados tambem dados pessoas aqueles que nem sempre fornecemos de forma consciente, como fotografia, prontuário de saúde, hábitos de consumo, endereço de IP e cookies. Com isso, a LGPD considera em especial os dados pessoais sensíveis, sendo sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico

A grande importância dos dados pessoais não está só naquilo que é fornecido, mas também naquilo que as pessoas sabem por meio da análise daqueles dados que são fornecidos sem percepção. A LGPD não tem o objetivo de impedir a utilização desses dados, mas sim de criar regras e mecanismos de proteção, garantindo que a utilização dos seus dados seja realizada para fins lícitos, com a ciência e consentimento da pessoa.

A ilegalidade em relação a LGPD, pode gerar um bloqueio em massa do seu banco de dados, tornando a sua empresa incomunicável com prospects e clientes.A consequência disso será refletida no faturamento geral da sua empresa. Entre outras consequências, como:

– Multas
– Ficar mal vista perante parceiros e investidores
– Insegurança por parte de clientes e colaboradores
– Perda de credibilidade no mercado

No que tange às multas, elas podem somar até até 2% do faturamento da empresa ou o montante limitado a R$ 50 milhões por infração cometida. E cada vazamento de dados pode ser considerado como uma infração individual.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro

1. https://www.stj.jus.br/
2. https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13853-de-8-de-julho-de-2019-190107897
3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
4. https://anppd.org/

Escolha um Curso, Treinamento ou Assessoria para sua empresa. Assessoria de implantação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na sua empresa. Apresentamos as definições do que são dados, os tipos de dados que existem, as finalidades do uso e da coleta de dados e, finalmente, de que modo podemos garantir a proteção dos nossos dados, considerando não só a legislação brasileira mas também as configurações dos dispositivos eletrônicos.

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O Provedor HostCuritiba se preocupa com sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais. Temos como objetivo reconectar você às suas informações, porque, para gente, PESSOAS VÊM ANTES DE DADOS!

Por aqui, você vai entender como o nosso Provedor trata Dados Pessoais e ainda ter acesso ao canal para exercer seus direitos. Você vai encontrar os temos oficiais da lei (LGPD) (Lei Geral de Proteção de Dados) Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018

Se você achar a página útil, fique à vontade para nos ajudar compartilhando o projeto, Perguntas e Dúvidas sobre a lei diretamente com encarregado de tratamento de dados DPO (Data Protection Officer). [email protected]

As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular.

Assim, as denúncias de descumprimento da LGPD possuem a característica de não se relacionarem necessariamente a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais.

Como exemplos, podem ser mencionados o repasse indevido de dados pessoais de clientes a terceiros; a realização de acessos não autorizados a dados pessoais; e a ausência de comunicação à ANPD, por parte do controlador, quanto à ocorrência de incidente de segurança que envolva dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico.
Utilizar o tipo de processo "ANPD - Denúncia LGPD".

Tratamento das denúncias de descumprimento da LGPD recebidas pela ANPD

Em regra, as denúncias de descumprimento da LGPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 55-J, §6º e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, Art. 26).

Assim, não há necessariamente um tratamento individualizado dessas demandas. Elas serão consideradas, contudo, para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.





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