1281 Visualizações   Criada em: 31/10/2020 17:48   Atualizada em: 14/04/2024 05:47

  • O que é LGPD?
  • Obrigatoriedades
  • O que são Dados Pessoais?
  • Sobre as Multas
  • As Controladoras
  • Preços

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020 e vem para assegurar que as empresas tratem de forma correta os dados que captam, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Muitas empresas ainda incorrem na ilegalidade sem perceber, acreditando que uma página no site ou um simples pop-up feito por meio de modelos prontos, seja a solução.

A LGPD estabelece regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de pessoas físicas por empresas privadas e públicas, a fim de garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais e sensíveis.

Portanto, se a sua empresa utiliza qualquer tipo de dado pessoal, é obrigatória a adequação.

Se uma informação permite identificar uma pessoa, direta ou indiretamente, então é considerada um dado pessoal.Como por exemplo: Nome, RG, CPF, endereço residencial, telefone, dados bancários, gênero ou data e local de nascimento. Além desses, são considerados tambem dados pessoas aqueles que nem sempre fornecemos de forma consciente, como fotografia, prontuário de saúde, hábitos de consumo, endereço de IP e cookies. Com isso, a LGPD considera em especial os dados pessoais sensíveis, sendo sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico

A grande importância dos dados pessoais não está só naquilo que é fornecido, mas também naquilo que as pessoas sabem por meio da análise daqueles dados que são fornecidos sem percepção. A LGPD não tem o objetivo de impedir a utilização desses dados, mas sim de criar regras e mecanismos de proteção, garantindo que a utilização dos seus dados seja realizada para fins lícitos, com a ciência e consentimento da pessoa.

A ilegalidade em relação a LGPD, pode gerar um bloqueio em massa do seu banco de dados, tornando a sua empresa incomunicável com prospects e clientes.A consequência disso será refletida no faturamento geral da sua empresa. Entre outras consequências, como:

– Multas
– Ficar mal vista perante parceiros e investidores
– Insegurança por parte de clientes e colaboradores
– Perda de credibilidade no mercado

No que tange às multas, elas podem somar até até 2% do faturamento da empresa ou o montante limitado a R$ 50 milhões por infração cometida. E cada vazamento de dados pode ser considerado como uma infração individual.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro

1. https://www.stj.jus.br/
2. https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13853-de-8-de-julho-de-2019-190107897
3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
4. https://anppd.org/

Escolha um Curso, Treinamento ou Assessoria para sua empresa. Assessoria de implantação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na sua empresa. Apresentamos as definições do que são dados, os tipos de dados que existem, as finalidades do uso e da coleta de dados e, finalmente, de que modo podemos garantir a proteção dos nossos dados, considerando não só a legislação brasileira mas também as configurações dos dispositivos eletrônicos.

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Por aqui, você vai entender como o nosso Provedor trata Dados Pessoais e ainda ter acesso ao canal para exercer seus direitos. Você vai encontrar os temos oficiais da lei (LGPD) (Lei Geral de Proteção de Dados) Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018

Se você achar a página útil, fique à vontade para nos ajudar compartilhando o projeto, Perguntas e Dúvidas sobre a lei diretamente com encarregado de tratamento de dados DPO (Data Protection Officer). [email protected]

É necessária transparência no que se refere à recolha e utilização de dados, a fim de permitir que os cidadãos da UE exerçam o seu direito à proteção dos dados pessoais. 

Portanto, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) dá aos indivíduos o direito de serem informados sobre a coleta e uso de seus dados pessoais, o que leva a uma variedade de obrigações de informação por parte do responsável pelo tratamento.

A lei diferencia dois casos: por um lado, se os dados pessoais forem obtidos diretamente do titular dos dados (Art. 13 do RGPD) e, por outro lado, se não for esse o caso (Art. 14 do RGPD) )

Quando os dados são obtidos diretamente, a pessoa deve ser informada imediatamente, ou seja, no momento em que os dados são obtidos. 
Em termos de conteúdo, a obrigação do responsável pelo tratamento de informar inclui a sua identidade, os dados de contato do Responsável pela Proteção de Dados (se disponíveis), as finalidades de processamento e a base jurídica, quaisquer interesses legítimos prosseguidos, os destinatários ao transmitir dados pessoais e qualquer intenção para transferir dados pessoais para países terceiros. 

Além disso, o direito a ser informado também inclui informações sobre a duração do armazenamento, os direitos do titular dos dados, a capacidade de retirar o consentimento, o direito de apresentar uma reclamação às autoridades e se o fornecimento de dados pessoais é legal ou exigência contratual. 

Além disso, o titular dos dados deve ser informado de quaisquer atividades automatizadas de tomada de decisão, incluindo perfis. Somente se o titular dos dados já tiver conhecimento das informações acima, não é necessário fornecê-las.

Se os dados pessoais não forem obtidos do titular dos dados, ele ou ela deve receber as informações dentro de um período de tempo razoável, mas o mais tardar após um mês. 

Nos casos em que a informação recolhida é utilizada para contatar diretamente o titular dos dados, este tem o direito de ser informado imediatamente ao ser contatado. 

No que diz respeito ao conteúdo, o responsável pelo tratamento deve fornecer as mesmas informações específicas como se os dados pessoais tivessem sido obtidos diretamente do titular dos dados. 

A única exceção são as informações sobre eventuais obrigações de fornecimento de dados pessoais, uma vez que o responsável pelo tratamento não tem autoridade decisória neste caso. 

Além disso, o responsável pelo tratamento tem a obrigação de informar a origem dos dados pessoais e se estão disponíveis ao público. O titular dos dados tem o direito de ser informado de forma precisa, transparente, compreensível e facilmente acessível. 

A obrigação de informar pode ser cumprida por escrito ou em formato eletrônico.
É explicitamente declarado que os chamados 'símbolos de imagem padronizados' também podem ser usados ​​para transmitir uma visão geral significativa do processamento pretendido de uma forma fácil de compreender, compreensível e clara.

No caso de os dados pessoais não serem recolhidos junto do titular dos dados, em casos excepcionais não há obrigação de informar. 
Isso se aplica, se o fornecimento das informações for impossível ou excessivamente caro, a coleta e / ou transmissão for exigida por lei ou se os dados precisarem permanecer confidenciais devido ao sigilo profissional ou outras obrigações de sigilo estatutário.


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